AC-412-2022

AC-412-2022

ACÓRDÃO Nº 412-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.001617/2022-50
2. Interessado: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito de medida cautelar em denúncia formulada pela empresa Transbrasa Transitária Brasileira Ltda., acerca de suposta abusividade na cobrança de SSE/THC2 por parte da empresa Dpworld, com pedido de adoção de medida cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a perda de objeto do presente processo, em razão da decisão veiculada nos autos do processo nº 50300.008710/2022-95, que determinou a suspensão cautelar da cobrança por serviços de segregação e entrega de cargas pela empresa Brasil Terminais Portuários, em atenção ao disposto no Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.07.2022, seção I

 

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