TA-1978

TA-1978

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.978-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013134/2022-06,
Resolve:
I – Autorizar a empresa AUTO LOCADORA REPAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.906.184/0001-96, com sede em Manaus-AM, doravante denominada Autorizada, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município localizado ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização serão prestados de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da Autorizada, e, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.798-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MADAME CRYS

001-144510-6

AFRETADA

LINHA: MANAUS-AM A TABATINGA-AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

IDA: MANAUS-AM a TABATINGA-AM

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus-AM

5ª feira

06:00

Codajás-AM

5ª feira

11:30

Codajás-AM

5ª feira

11:40

Coari-AM

5ª feira

14:30

Coari-AM

5ª feira

14:40

Tefé-AM

5ª feira

19:00

Tefé-AM

5ª feira

19:10

Fonte Boa-AM

6ª feira

01:00

Fonte Boa-AM

6ª feira

01:10

Jutaí-AM

6ª feira

03:00

Jutaí-AM

6ª feira

03:40

Tonantins-AM

6ª feira

06:30

Tonantins-AM

6ª feira

06:40

Santo Antônio do Içá-AM

6ª feira

07:40

Santo Antônio do Içá-AM

6ª feira

07:50

Amaturá-AM

6ª feira

09:00

Amaturá-AM

6ª feira

09:10

São Paulo de Olivença-AM

6ª feira

11:30

São Paulo de Olivença-AM

6ª feira

11:40

Benjamin Constant-AM

6ª feira

15:30

Benjamin Constant-AM

6ª feira

15:40

Tabatinga-AM

6ª feira

17:00

VOLTA: TABATINGA-AM a MANAUS-AM

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga-AM

Sábado

08:00

Benjamin Constant-AM

Sábado

08:40

Benjamin Constant-AM

Sábado

08:50

São Paulo de Olivença-AM

Sábado

12:00

São Paulo de Olivença-AM

Sábado

12:10

Amaturá-AM

Sábado

13:00

Amaturá-AM

Sábado

13:10

Santo Antônio do Içá-AM

Sábado

15:30

Santo Antônio do Içá-AM

Sábado

16:00

Tonantins-AM

Sábado

17:00

Tonantins-AM

Sábado

17:10

Jutaí-AM

Sábado

19:40

Jutaí-AM

Sábado

19:50

Fonte Boa-AM

Sábado

22:00

Fonte Boa-AM

Sábado

22:10

Tefé-AM

Domingo

02:30

Tefé-AM

Domingo

02:40

Coari-AM

Domingo

07:00

Coari-AM

Domingo

07:10

Codajás-AM

Domingo

09:00

Codajás-AM

Domingo

09:10

Manaus-AM

Domingo

17:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br

 

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