Deliberação SOG 112-2022

Deliberação SOG 112-2022

DELIBERAÇÃO Nº 112, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013719/2022-18, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.980-ANTAQ, em favor da empresa MBT NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.114.737/0001-48, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com finalidade específica para pré-registro de embarcações em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do art. 4°, §1°, do Decreto nº 2.256, de 17 de junho de 1997, neste caso, sem direito de afretamento de embarcação, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 30.08.2022, seção I

 

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