AC-497-2022
ACÓRDÃO Nº 497/2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.014523/2022-41
2. Interessados: Amazônia Terminais e Serviços Ltda.; Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar de interesse da empresa Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. (SEI nº 1691774), que alega descumprimento por parte da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. de decisão desta Agência proferida por meio do Acórdão nº 411/2022-ANTAQ (SEI nº 1680664),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de nova medida cautelar;
5.2. determinar à SFC a análise da nova denúncia apresentada pela empresa Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda., em conjunto com os elementos já acostados ao processo nº 50300.011482/2022-31; e
5.3. determinar à SFC que instrua o processo nº 50300.011482/2022-31 com a urgência que o caso requer, devendo submeter a sua análise e a proposta de encaminhamento para a deliberação da diretoria colegiada, mesmo em casos de arquivamento ou independentemente dos valores das multas relativas às sanções que possam vir a ser caracterizadas, uma vez que se refere a suposto descumprimento do Acórdão nº 411/2022-ANTAQ.
6. Data da Reunião: 01/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.09.2022, seção I
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