AC-519-2022
ACÓRDÃO Nº 519-2022-ANTAQ (Suspenso cautelarmente pela Deliberação-DG nº 4/2023, de 11 de janeiro de 2023)
1. Processo: 50300.012532/2022-05
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Niterói/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de padronização tarifária formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, com reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado de Niterói/RJ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de reajuste tarifário referente ao período de 20/10/2016 a 31/05/2022, nos termos do art. 34, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Niterói, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 5.196.243,98 (cinco milhões, cento e noventa e seis mil duzentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 31,61% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 24,62%., o qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1686075) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1686073), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP 1686082; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I
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