AC-518-2022

AC-518-2022

ACÓRDÃO Nº 518-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.011249/2022-58
2. Interessado: Sepetiba TECON S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso Administrativo interposto pela empresa Sepetiba TECON S.A., em face da decisão proferida pelo Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC (SEI nº 1138277), no processo sancionador nº 50300.010069/2019-53,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. converter em diligência o julgamento do Recurso Administrativo (SEI nº1165179) interposto pela empresa Sepetiba TECON S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.394.276/0002-08, empresa arrendatária no Porto de Itaguaí, em face da decisão proferida pelo Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC pela prática da infração capitulada no inciso XXXIV do artigo 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, para complementação da instrução, com base no parágrafo único do artigo 64 da Lei nº 9.784/1999, e no princípio do devido processo legal;
5.2. retornar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que, em razão da regra contida no parágrafo único do artigo 64 da Lei nº 9.784/1999, notifique a recorrente para que, querendo, manifeste-se, no prazo de cinco dias, acerca do itens 20 a 23 do Despacho de Encaminhamento para Julgamento Recursal SFC (SEI nº 1671318); e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

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