AC-517-2022

AC-517-2022

ACÓRDÃO Nº 517-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.010546/2020-14
2. Interessado: Companhia Brasileira de Amarras – Brasilamarras
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação Das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos sobre julgamento do Auto de Infração nº 004380-0 (SEI nº 1063336), lavrado em desfavor da Companhia Brasileira de Amarras -Brasilamarras, inscrita no CNPJ sob o nº 29.566.858/0001-08, por explorar instalação portuária (Estação de Transbordo de Cargas – ETC), sem autorização do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004380-0 (SEI nº 1063336), lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, em desfavor da empresa Companhia Brasileira de Amarras – Brasilamarras, inscrita no CNPJ sob o nº 29.566.858/0001-08, por explorar instalação portuária (Estação de Transbordo de Cargas – ETC), sem autorização prévia do poder concedente, por entender que não restou comprovada a materialidade da infração descrita no inciso XV do artigo 36 da ResoluçãoANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que adote as providências junto à empresa interessada, com a consulta, nos termos do art. 84 da Resolução-ANTAQ nº 3.259, acerca da possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC para obtenção da devida autorização, conforme o caso, de forma célere e diligente, em prazo a ser pactuado pela SFC após consulta à Superintendência de Outorgas – SOG; e
5.3. cientificar a empresa Companhia Brasileira de Amarras – Brasilamarras acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

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