Ementa AC-516-2022

Ementa AC-516-2022

Ementa de Acórdão

CONSULTA. ADIAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO SISTEMA TARIFÁRIO EM PORTO ORGANIZADO. SINDICATO NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PLEITEAR DIFERIMENTO TARIFÁRIO OU MUDANÇAS NA ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS PORTOS. NÃO CABE A SINDICATO PRATICAR ATOS PROCESSUAIS REFERENTES À GESTÃO FINANCEIRA (DIFERIMENTO TARIFÁRIO) DA AUTORIDADE PORTUÁRIA, VISTO NÃO TEREM, NA HIPÓTESE, TITULARIDADE DE DIREITOS SUBJETIVOS COLETIVOS E/OU INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS DOS REPRESENTADOS TUTELAVÉIS. EVENTUAL REANÁLISE DA QUESTÃO JÁ APRECIADA PELA AGÊNCIA É POSSÍVEL DESDE QUE SURJAM JUSTIFICATIVAS AINDA NÃO ENFRENTADAS PELA ANTAQ.

Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 529
Número do acórdão: 516-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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