Deliberação 129-2022
DELIBERAÇÃO Nº 129, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015151/2022-70 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido cautelar protocolado pela empresa Connect Cargo Brasil Logística e Transporte Internacional de Cargas Ltda. visando ao desbloqueio do conhecimento eletrônico vinculado ao Bill of Lading nº EGLV148200203195, eis que presente a possibilidade de dano reverso, consubstanciado nos fatos apresentados aos autos de forma superveniente pela parte denunciada, o transportador marítimo Evergreen Marine Corporation (Taiwan) LTD.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais proceda à análise terminativa de mérito da matéria, em caráter de urgência.
Art. 3º Cientificar a empresa Connect Cargo Brasil Logística e Transporte Internacional de Cargas Ltda. acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.09.2022, seção I
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