Deliberação 146-2022
DELIBERAÇÃO Nº 146, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019386/2022-31 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar o afretamento da embarcação estrangeira “Log-In Discovery” pela empresa Log-in Logística Intermodal S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.291/0001-24, por interesse público, nos termos do art. 29 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015, pelo período de 60 dias, para iniciar a operação a partir de 12/11/22, podendo ter esta data antecipada para 10/11/22, mediante prévia circularização no âmbito do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), em decorrência da necessidade de manutenção da regularidade de atendimento do serviço SAS (Atlântico Sul), com clientes da Log-In, como da Mercosul Line e, concomitantemente, sanar o represamento de cargas no Serviço Amazonas, em razão da seca na região.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os desdobramentos da autorização especial ora concedida.
Art. 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 16.11.2022, seção I
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