AC-603-2022
ACÓRDÃO Nº 603-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009434/2022-82
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
3. Relator: Alexandre Lopes
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA (SEI nº 1628927), com os ajustes redacionais constantes do parágrafo 11 do Voto do Relator (SEI nº 1732310):
5.1.1. implantar controle rigoroso de despesas, incluído estudo detalhado de despesas dos Portos de Paranaguá e Antonina separadamente;
5.1.2. elaborar estudo de risco de receitas de arrendamento e de tarifas, assim como stress test (testar a solvência da APPA frente a choques macroeconômicos e eventos específicos);
5.1.3. elaborar plano para aumentar o percentual de cargos de gestão exercidos por colaboradores pertencentes ao quadro permanente da Administração Portuária;
5.1.4. elaborar e executar plano anual de capacitação incrementando o treinamento dos colaboradores do quadro permanente da Administração Portuária;
5.1.5. elaborar e executar plano de desmobilização dos armazéns que possuem estrutura precária e obsoleta frente ao modelo de armazenagem e operação portuária atuais;
5.1.6. implantar ações efetivas, envolvendo as empresas responsáveis, visando reduzir a formação de filas em terminais críticos; e
5.1.7. elaborar estudo de mitigação do risco inerente à concentração, em poucos players, das receitas oriundas de arrendamentos.
5.2. validar a metodologia para diagnóstico do desempenho dos portos nacionais na forma apresentada pela SFC, por meio do Despacho SFC 1658127, orientando a Superintendência a adotar, por padrão, a disponibilização às Autoridades Portuárias de versão preliminar do Relatório de Monitoramento para eventuais comentários;
5.3. recomendar que a SFC envide esforços no sentido de desenvolver banco de dados estruturados e de acesso público, que consolide as informações coletadas no referido Relatório (SEI nº 1628927) e nos documentos dessa espécie resultantes da avaliação das demais autoridades portuárias nacionais;
5.4. encaminhar os autos à Assessoria de Comunicação desta Agência para que providencie a formatação e publicação do Relatório de Monitoramento no Portal desta Agência;
5.5. dar ciência do Relatório de Monitoramento às Superintendências desta Agência; e
5.6. cientificar a APPA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora) e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I
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