AC-611-2022
ACÓRDÃO Nº 611-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.004472/2022-49
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
3. Relator: Alexandre Lopes
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração dos Portos sob a Gestão da Companhia Docas do Rio de Janeiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração dos Portos sob a Gestão da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ (SEI nº 1662722), com os ajustes redacionais constantes do parágrafo 7º do Voto do Relator:
5.1.1. manter a austeridade no que tange à adimplência dos pagamentos de débitos tributários, contribuindo para a diminuição das despesas financeiras e, consequentemente, para a melhora do resultado contábil financeiro e final;
5.1.2. implementar projetos que visem à efetiva celebração de novos negócios/investimentos para a exploração das áreas públicas ociosas nos Portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí visando o incremento das receitas e geração de valor para a sociedade;
5.1.3. envidar esforços para a expansão das obras de dragagem no Porto do Rio de Janeiro (Cais da Gamboa e Cais de São Cristóvão), possibilitando o recebimento de navios de maior porte, o que alavancaria ganhos no volume de negócio e na produtividade de movimentação de carga.
5.2. validar a metodologia para diagnóstico do desempenho dos portos nacionais na forma apresentada pela SFC, por meio do Despacho SFC nº 1663912, orientando a Superintendência a adotar, por padrão, a disponibilização às Autoridades Portuárias de versão preliminar do Relatório de Monitoramento para eventuais comentários;
5.3. recomendar que a SFC envide esforços no sentido de desenvolver banco de dados estruturados e de acesso público, que consolide as informações coletadas no Relatório de Monitoramento e nos documentos dessa espécie resultantes da avaliação das demais autoridades portuárias nacionais;
5.4. encaminhar os autos à Assessoria de Comunicação desta Agência para que providencie a formatação e publicação do Relatório de Monitoramento no Portal desta Agência;
5.5. dar ciência do referido Relatório às Superintendências desta Agência; e
5.6. cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I
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