Ementa AC-599-2022
Ementa de Acórdão
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. COBRANÇA DE VALORES À TÍTULO DE ADICIONALDE FRETE MARÍTIMO. PREVISIBILIDADE. INCONGRUÊNCIA NOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE CORROBORE A ALEGAÇÃO DA DENUNCIANTE. AUSÊNCIA DE BASE SEGURA PARA O DEFERIMENTO DO PLEITO EM SEDE CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE PERIGO DE DANO REVERSO. INDEFERIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À SETORIAL TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO PARA ANÁLISE TERMINATIVA DE MÉRITO.
Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 532
Número do acórdão: 599-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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