AC-624-2022
ACÓRDÃO Nº 624-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.018704/2022-46
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria DT
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos de Declaração apresentados pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face da decisão proferida nos termos do Acórdão nº 508-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 1752531) opostos pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face do Acórdão nº 508-2022-ANTAQ;
5.2. no mérito, conceder-lhe provimento parcial, para fins de reformar o item “5.1” da referida decisão, eis que eivado de erro material, passível de ser convalidado mediante a alteração da expressão “Recurso de Reconsideração” pela expressão “Recurso Hierárquico”, nos seguintes moldes:
“5.1. conhecer o Recurso Hierárquico interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;”
5.3. encaminhar os autos à Secretaria-Geral da ANTAQ para as providências necessárias à correção do item “5.1” do Acórdão nº 508-2022-ANTAQ, nos termos delineados no item anterior.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29 .11.2022, seção I
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