Deliberação SOG 194-2022

Deliberação SOG 194-2022

DELIBERAÇÃO Nº 194, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020619/2022-48, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa CMM OFFSHORE BRASIL LTDA. (anteriormente denominada NAVIUM ENGENHARIA, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.), inscrita no CNPJ nº 40.213.167/0001-55, constante no Termo de Autorização nº 435-ANTAQ, de 25 de julho de 2013.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 07.12.2022, seção I

 

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