Deliberação 154-2022
DELIBERAÇÃO Nº 154, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017931/2022-54 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela CH4 Energia Ltda., em face do Acórdão nº 509-2022-ANTAQ (SEI nº 1722084), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor do ato impugnado.
Art. 2º Cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) e as empresas Aruanã Energia S.A. e EDGE – Empresa de Geração de Energia acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 12.12.2022, seção I
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