Deliberação 155-2022

Deliberação 155-2022

DELIBERAÇÃO Nº 155, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017914/2022-17 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, na forma do art. 28-A, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016, a Autoridade Portuária de Suape celebrar o Contrato de Uso Temporário, nos termos do pedido formulado no Ofício GAB. DP Nº 239/2022 (SEI nº 1741863), condicionando a assinatura da avença à implementação dos ajustes e recomendações contidos na Nota Técnica nº 163/2022/GPO/SOG (SEI nº 1783960) e no Despacho SOG SEI nº 1787575.
Art. 2º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 12.12.2022, seção I

 

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