AC-36-2015
ACÓRDÃO N° 36 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.001488/2013-07.
Parte: IN COMPANY SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa In Company Soluções Logísticas Ltda., CNPJ nº 13.335.710/0001-14, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 360ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 10 de abril de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos I, III, IV e V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 381ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de março de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa In Company Soluções Logísticas Ltda., dada a sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento integral, posto que as infrações elencadas não configuram prática que resultou em dano ao patrimônio público, aos serviços, a pessoas ou bens, reformando a penalidade de multa pecuniária em advertência, pelo cometimento das infrações tipificadas nos incisos I, III, IV e V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510/ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 30 de abril de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 04.05.2015, Seção 1