AC-23-2023

AC-23-2023

ACÓRDÃO Nº 23/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011613/2022-80
2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados – ATP.
3. Relator: Lima Filho.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto contra o disposto nos incisos XLI e XLII do art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 75, de 2 de junho de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração SEI nº 1664897, interposto pela Associação de Terminais Portuários Privados – ATP contra o disposto nos incisos XLI e XLII do art. 33 da Resolução-ANTAQ Nº 75/2022, aprovada pelo Acórdão nº 302-2022, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de fundamentos válidos que embasem a pretensão recursal de exclusão dos incisos XLI e XLII do art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, bem como do pedido subsidiário para o aperfeiçoamento da redação do inciso XLII do art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 75, de modo a inserir a previsão da conduta negligente ou imprudente e a comprovação de prejuízos; e
5.3. cientificar a Associação de Terminais Portuários Privados – ATP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.01.2023, seção I

 

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