TA-2035

TA-2035

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.035-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.000479/2023-72,
Resolve:
I – Autorizar a empresa MONTEIRO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 30.004.492/0001-54, com sede em Manaus-AM, doravante denominada Autorizada, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.035-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MARIA MONTEIRO

001-143308-6

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS-AM A TABATINGA-AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: MARIA MONTEIRO

LINHA: MANAUS-AM A TABATINGA-AM

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus – AM

2ª feira

18:00

Fonte Boa – AM

5ª feira

08:00

Fonte Boa – AM

5ª feira

09:00

Jutaí – AM

5ª feira

20:00

Jutaí – AM

5ª feira

23:00

Tonantins – AM

6ª feira

13:00

Tonantins – AM

6ª feira

19:00

Santo Antonio do Içá – AM

6ª feira

21:00

Santo Antonio do Içá – AM

Sábado

00:00

Amaturá – AM

Sábado

06:00

Amaturá – AM

Sábado

08:00

São Paulo de Olivença -AM

Sábado

16:00

São Paulo de Olivença -AM

Sábado

21:00

Benjamin Constant – AM

Domingo

16:00

Benjamin Constant – AM

Domingo

21:00

Tabatinga – AM

Domingo

23:00

Tabatinga – AM

6ª feira

14:00

Benjamin Constant – AM

6ª feira

16:00

Benjamin Constant – AM

6ª feira

17:00

São Paulo de Olivença – AM

Sábado

02:00

São Paulo de Olivença – AM

Sábado

03:00

Amaturá – AM

Sábado

07:00

Amaturá- AM

Sábado

08:00

Santo Antonio do Içá – AM

Sábado

10:00

Santo Antonio do Içá – AM

Sábado

12:00

Tonantins – AM

Sábado

13:00

Tonantins – AM

Sábado

14:00

Jutaí – AM

Sábado

19:00

Jutaí – AM

Sábado

21:00

Fonte Boa – AM

Domingo

02:00

Fonte Boa – AM

Domingo

03:00

Manaus – AM

3ª feira

10:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

 

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