TA-2034
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.034- ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.020483/2022-76.
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual J. A. M. DOS SANTOS – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 47.963.781/0001-83, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Manaus – Amazonas, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Terra Santa-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e nos fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.034 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
EXP. JANAUACÁ |
0011471891 |
AFRETADA A CASCO NU |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: Manaus-AM / Terra Santa-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO JANAUACÁ
EXP. JANAUACÁ – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus-AM |
Sábado |
06:00 |
Nhamundá-AM |
Sábado |
17:00 |
Nhamundá-AM |
Sábado |
17:20 |
Faro-PA |
Sábado |
18:30 |
Faro-PA |
Sábado |
18:40 |
Terra Santa-PA |
Sábado |
19:45 |
EXP. JANAUACÁ – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Terra Santa-PA |
Sexta |
05:00 |
Nhamundá-AM |
Sexta |
05:10 |
Nhamundá-AM |
Sexta |
05:20 |
Faro-PA |
Sexta |
06:30 |
Faro-PA |
Sexta |
06:40 |
Manaus-AM |
Sexta |
18:50 |
OBS.: Fuso horário entre os Estados do Pará e do Amazonas com diferença de uma hora.
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.034- ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.020483/2022-76.
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 2.034-ANTAQ, de 25 de janeiro de 2023, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual J. A. M. DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 47.963.781/0001-83, doravante denominado Autorizado, sediado em Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Terra Santa-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.”
II – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.034 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
EXPRESSO HANNAH |
001-147776-8 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS-AM/TERRA SANTA-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO HANNAH
EXPRESSO HANNAH – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Terra Santa-PA |
Sexta-feira |
05:00 |
Nhamundá-AM |
Sexta-feira |
05:10 |
Nhamundá-AM |
Sexta-feira |
05:20 |
Faro-PA |
Sexta-feira |
06:30 |
Faro-PA |
Sexta-feira |
06:40 |
Manaus-AM |
Sexta-feira |
18:50 |
EXPRESSO HANNAH – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus-AM |
Sábado |
06:00 |
Nhamundá-AM |
Sábado |
17:00 |
Nhamundá-AM |
Sábado |
17:20 |
Faro-PA |
Sábado |
18:30 |
Faro-PA |
Sábado |
18:40 |
Terra Santa-PA |
Sábado |
19:45 |
Obs.:
I – Fuso horário entre os Estados do Pará e do Amazonas com diferença de uma hora;
II – Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
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