TA-2033

TA-2033

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.033-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.020483/2022-76,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual J. A. M. DOS SANTOS – ME, inscrito no CNPJ sob nº 47.963.781/0001-83, doravante denominada Autorizado, domiciliado em Manaus – Amazonas, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Nhamundá-AM a Santarém-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e nos fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.033 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

EXP. JANAUACÁ

0011471891

AFRETADA A CASCO NU

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: Nhamundá-AM / Santarém-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO JANAUACÁ

EXP. JANAUACÁ – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Nhamundá-AM

Segunda

04:30

Faro-PA

Segunda

05:40

Faro-PA

Segunda

05:50

Terra Santa-PA

Segunda

06:50

Terra Santa-PA

Segunda

07:30

Oriximiná-PA

Segunda

09:30

Oriximiná-PA

Segunda

10:50

Óbidos-PA

Segunda

11:50

Óbidos-PA

Segunda

12:10

Santarém-PA

Segunda

14:30

EXP. JANAUACÁ – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém-PA

Terça

12:00

Óbidos-PA

Terça

15:30

Óbidos-PA

Terça

15:45

Oriximiná-PA

Terça

17:00

Oriximiná-PA

Terça

17:15

Terra Santa-PA

Terça

19:15

Terra Santa-PA

Terça

19:30

Faro-PA

Terça

20:30

Faro-PA

Terça

20:45

Nhamundá-AM

Terça

19:55

OBS.: Fuso horário entre os Estados do Pará e do Amazonas com diferença de uma hora.


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.033-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.020483/2022-76,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 2.033-ANTAQ, de 25 de janeiro de 2023, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Autorizar o empresário individual J. A. M. DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob nº 47.963.781/0001-83, doravante denominada Autorizado, sediado em Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Nhamundá-AM a Santarém-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.033 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

EXPRESSO HANNAH

001-147776-8

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: NHAMUNDÁ-AM / SANTARÉM-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO HANNAH

EXPRESSO HANNAH – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Nhamundá-AM

Segunda-feira

04:30

Faro-PA

Segunda-feira

05:40

Faro-PA

Segunda-feira

05:50

Terra Santa-PA

Segunda-feira

06:50

Terra Santa-PA

Segunda-feira

07:30

Oriximiná-PA

Segunda-feira

09:30

Oriximiná-PA

Segunda-feira

10:50

Óbidos-PA

Segunda-feira

11:50

Óbidos-PA

Segunda-feira

12:10

Santarém-PA

Segunda-feira

14:30

EXPRESSO HANNAH – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém-PA

Terça-feira

12:00

Óbidos-PA

Terça-feira

15:30

Óbidos-PA

Terça-feira

15:45

Oriximiná-PA

Terça-feira

17:00

Oriximiná-PA

Terça-feira

17:15

Terra Santa-PA

Terça-feira

19:15

Terra Santa-PA

Terça-feira

19:30

Faro-PA

Terça-feira

20:30

Faro-PA

Terça-feira

20:45

Nhamundá-AM

Terça-feira

19:55

Obs:
I – Fuso horário entre os Estados do Pará e do Amazonas com diferença de uma hora;
II – Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

 

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