AC-50-2023

AC-50-2023

ACÓRDÃO Nº 50/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.021277/2022-83
2. Interessado: SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste tarifário formulado pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. a ser praticado pelo Porto Organizado de São Francisco do Sul,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de reajuste formulado pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. da estrutura tarifária do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o pedido e aprovar o reajuste em tela, o qual será efetuado após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral – SGE que promova a comunicação junto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1801433) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1801430), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I

 

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