AC-49-2023

AC-49-2023

ACÓRDÃO Nº 49/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.010072/2022-72
2. Interessado: Cargill Agricola S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autorização para celebrar contrato de adesão para implantação e exploração de instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, em área fora de porto organizado, na margem direita do Rio Madeira, no município de Porto Velho/RO, para movimentação e armazenagem de granel sólido do tipo grãos vegetais (soja e milho) de titularidade da empresa Cargill Agricola S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Cargill Agricola S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, visando a outorga de autorização para implantar e explorar instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Carga – ETC, denominado Terminal PVH – II, localizado na margem direita do Rio Madeira, em lote de Terras Rural nº 03B-R1 do imóvel Portochuelo – Projeto Fundiário Alto Madeira, CEP nº 76.834-899, Porto Velho/RO, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos de origem vegetal, uma vez atendidos os requisitos da Lei nº 12.815/2013, do Decreto nº 8.033/2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 10/2022;
5.2. retornar os autos à Superintendência de Outorgas para atualizar os termos do Contrato de Adesão-MINUTA GOA (SEI nº 1805578) de forma a compatibilizá-lo com a atual estrutura do Poder Concedente;
5.3. encaminhar o presente processo ao Ministério de Portos e Aeroportos com vistas à adoção dos procedimentos decorrentes para a celebração do contrato de adesão; e
5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I

 

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