AC-53-2023
ACÓRDÃO Nº 53/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001531/2023-16
2. Interessados: Liquiport Vila Velha S.A. e Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Diretoria 2 – D2
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar formulada pela empresa Liquiport Vila Velha S.A. em face da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. receber a denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar formulada pela empresa Liquiport Vila Velha S.A. em face da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, que busca a manutenção da empresa na área, resguardando a operação de malte de cevada e o bem tutelado (carga) no Porto Organizado de Vitória, até que a Agência apure a possível conduta abusiva daquela Autoridade Portuária nas negociações relativas à celebração de novo contrato de exploração para a área;
5.2. indeferir o pleito de medida cautelar formulada pela empresa Liquiport Vila Velha S.A., eis que ausente o perigo de risco na operação de malte de cevada e o bem tutelado (carga) no Porto Organizado de Vitória;
5.3. determinar à Superintendência de Regulação – SRG que apure a existência ou não de indícios mínimos que justifiquem a instauração de processo administrativo no âmbito da Agência, acerca de possível conduta abusiva da Concessionária na condução das negociações que resultaram na recusa em contratar a denunciante, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.4. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 10/2023, que determinou a oitiva da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA antes da deliberação da medida cautelar pleiteada pela empresa Liquiport Vila Velha S.A.; e
5.5. cientificar a empresa Liquiport Vila Velha S.A. e a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I
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