AC-60-2023
ACÓRDÃO Nº 60/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011583/2020-40
2. Interessado: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público – ABRATEC
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento dos itens 5.2. e 5.3. do Acórdão-ANTAQ nº 181-2022 (SEI nº 1567866), por meio do qual a Agência analisou denúncia formulada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público – ABRATEC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar atendidos os itens 5.2 e 5.3 do Acórdão-ANTAQ nº 181-2022;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais;
5.3. cientificar a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I
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