Deliberação 10-2023
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001531/2023-16 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Proceder à oitiva da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA antes da deliberação da medida cautelar pleiteada pela empresa Liquiport Vila Velha S/A.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 08.02.2023, seção I
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