AC-79-2023

AC-79-2023

ACÓRDÃO Nº 79-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.015179/2021-26
2.Interessado: Galáxia Marítima S.A.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG; Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido apresentado pela empresa Galáxia Marítima S.A., autorizada a operar na navegação de apoio marítimo, acerca da possibilidade de realização de cessão de tonelagem para fins de contagem quanto ao direito de afretamento pelo REB, utilizando embarcações afretadas de propriedade de empresa não outorgada pela ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Redator, em converter o julgamento em diligência à Superintendência de Regulação – SRG para análise e manifestação antes de sua apreciação pela Diretoria Colegiada.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2.Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

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