AC-84-2023

AC-84-2023

ACÓRDÃO Nº 84-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.017091/2018-43
2.Interessado: Porto do Recife S.A.
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da petição protocolada pela empresa Porto do Recife S.A. visando a esclarecimentos quanto a um alegado conflito entre o Acórdão-ANTAQ nº 662/2021 (SEI nº 1471061) e a cobrança de penalidades pecuniárias no processo 50300.017091/2018-43,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer o Ofício CE – DIRPRE Nnº 185/2022 (SEI nº 1772766) como Recurso de Revisão, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
5.2.declarar que a penalidade pecuniária que consta no item ‘b’ do Acórdão nº 125-2020-ANTAQ (SEI nº 1136598), no valor de R$ 3.543,12 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos), pela prática da infração capitulada no art. 32 inciso V, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, por não comprovar a regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, foi afastada pelo Acórdão-ANTAQ nº 662/2021 (SEI nº 1471061);
5.3.declarar que as demais penalidades pecuniárias que constam no Acórdão ANTAQ nº 125-2020 (SEI nº 1136598) continuam aplicáveis;
5.4.encaminhar os autos à Superintendência de Administração e Finanças – SAF e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA para que adotem as medidas cabíveis dentro
de suas esferas de competência, tendo em vista a alteração no valor total devido pela empresa; e
5.5.cientificar a interessada quanto à presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

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