AC-93-2023

AC-93-2023

ACÓRDÃO Nº 93-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.015684/2022-51
2.Interessado: Santos Port Authority – SPA
3.Relator: Lima Filho
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Santos referentes aos contratos de uso temporário e arrendamentos realizados com base em estudos simplificados naquele porto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer do pedido de inclusão de modalidades tarifárias devidas pelos contratos de uso temporário e arrendamentos realizados com base em estudos simplificados na estrutura tarifária do Porto de Santos formulado pela Autoridade Portuária de Santos S.A. posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2aprovar o resultado do pedido de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Santos, na forma da Petição SEI 1715380, autorizando que os valores listados abaixo constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução-ANTAQ nº 85, de 18 de agosto de 2022, incluindo os documentos conexos;

Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

Devido pelo contratado

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA (R$)

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.

3.2

Retroáreas (sem acesso à berço)

3.2.2

Sítio padrão positivo

3.2.2.1

Carga Conteinerizada

3.2.2.1.1

Densidade de armazenagem estática entre 50 e 55 TEU/m2 (área SSZ 33E)

6,18

5.3.informar que as novas tarifas e o grupo tarifário a ser agregado à estrutura tarifária vigente que constam no Anexo da presente decisão entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação, não se alterando as normas gerais de aplicação existentes;
5.4.determinar que a efetiva arrecadação das novas receitas fica condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão;
5.5.determinar que a Autoridade Portuária de Santos S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no  art. 14  da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021; e
5.6.cientificar a Autoridade Portuária de Santos S.A acerca da presente deliberação.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

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