AC-174-2023

AC-174-2023

ACÓRDÃO Nº 174/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.019565/2021-97
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos, ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação para inclusão do tipo de carga “granel sólido mineral – fertilizantes”, no âmbito do Contrato de Arrendamento Portuário nº 03/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar os presentes autos, uma vez que inexistindo aprovação prévia do Poder Concedente em relação à matéria, esvaziam-se as atribuições da Antaq para continuidade da análise, conforme art. 28 e 32 da Portaria 530-Minfra, de 2019; e
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I

 

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