AC-200-2023
ACÓRDÃO Nº 200/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005092/2023-11
2. Interessado: Start Navegação Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração da empresa Start Navegação Ltda. em face da deliberação consubstanciada no Acórdão nº 59/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1881703) da empresa Start Navegação Ltda., eis que se trata de recurso da mesma espécie interposto pela parte em face da decisão que apreciou o primeiro recurso (art. 49, parágrafo único, da Resolução-ANTAQ nº 66) e que não foram apresentados fatos novos que ensejem a revisão do Acórdão nº 59/2023;
5.2. comunicar a Superintendência de Regulação acerca do teor desta decisão, considerando o andamento da análise dos recursos SEI nºs 1793378 e 1722312 interpostos pela Start Navegação Ltda.; e
5.3. comunicar a recorrente acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I
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