Ementa AC-208-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DAS RUBRICAS RELATIVAS AO TRÂNSITO ADUANEIRO CONSTANTES DA TABELA DE PREÇOS DA RECORRENTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS RUBRICAS DE “GERENCIAMENTO DE DTA’ E “GERENCIAMENTO DE DSA – OEA” POR NÃO ESTAREM ABRANGIDAS NO SSE.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 542
Número do acórdão: 208-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretor com voto vencido: Eduardo Nery.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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