AC-248-2023
ACÓRDÃO Nº 248/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003012/2023-84
2. Interessado: Maria Luiza Martins Rocha Moreira – Empresa de Navegação Lunave
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de petição da Empresa de Navegação Lunave (Lunave), por meio da qual apresenta pedido de impugnação contra o resultado do Chamamento Público nº 20/2022, referendado pelo Acórdão nº 13-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de impugnação protocolado pela Empresa de Navegação Lunave contra o resultado do Chamamento Público nº 20/2022, referendado pelo Acórdão nº 13-2023-ANTAQ;
5.2. no mérito, indeferir o citado pedido de impugnação, posto que não constam nos autos elementos que maculem a lisura e a legitimidade do chamamento público nº 20/2022, tampouco razões que motivem a revisão das decisões dele decorrentes;
5.3. consignar que o Acórdão nº 13-ANTAQ, de 25 de janeiro de 2023, que referendou a Deliberação-DG nº 3 de 10 de janeiro de 2023, continua válido;
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, em processo apartado, os fatos relatados nos itens ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’ e ‘j’ do parágrafo nº 4 do Voto (SEI nº 1924205) que embasou esta Decisão; e
5.5. comunicar as interessadas acerca do teor desta Decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I
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