Ementa AC-252-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. DIREITO REGULATÓRIO. CESSÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO A AUTORIDADES PÚBLICAS ATUANTES NOS PORTOS ORGANIZADOS. CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ E/OU A APROVAÇÃO DO PODER CONCEDENTE PARA COMPRA E CESSÃO NÃO ONEROSA DE BENS ADMINISTRATIVOS QUE SEJAM UTILIZADOS EM OBRIGAÇÕES VINCULADAS ÀS ATIVIDADES DO PORTO ORGANIZADO. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO EM CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS LEIS, OS REGULAMENTOS, BEM COMO ADOTAR AS MEDIDAS SOLICITADAS PELAS DEMAIS AUTORIDADES NO PORTO. POSSIBILIDADE DE CESSÃO PROVISÓRIA DE BENS ENTRE AUTORIDADES PORTUÁRIAS, DISPOSTA NA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 43/2021 NÃO É DETERMINAÇÃO RESTRITIVA OU IMPEDITIVA QUE ENCERRE OUTRAS POSSIBILIDADES.
Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 544
Número do acórdão: 252-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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