AC-11-2008
ACÓRDÃO Nº 011 -2008-ANTAQ
PROCESSOS: 50300.001807/2007-38 e 50300.000339/2007-84
Parte: MITA LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa MITA LTDA., CNPJ nº 03.029.056/0001-67, com sede na rua Bento Faleiro, nº 807, Caieira, Taquari-RS, contra a Decisão da Diretoria que em sua 211ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2008, aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à empresa MITA LTDA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 221ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de setembro de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à empresa MITA LTDA., na forma dos incisos I e II, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando os incisos I e II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2007, por ter descumprido o art. 12, inciso XIV da Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005, incorrendo na infração prevista no art. 16, inciso XV dessa Resolução.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 16 de setembro de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 29/09/2008, Seção I