AC-335-2023

AC-335-2023

ACÓRDÃO Nº 335-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011586/2021-64
2. Interessado: TEAG – Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apuração do Auto de Infração nº 4984-0, lavrado em desfavor da empresa TEAG – Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda., por infração ao art.32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de não iniciar as intervenções físicas no prazo definido no Termo Aditivo nº 4/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 4984-0 (SEI nº 1365066), de 29/06/2021, lavrado em desfavor da empresa TEAG – Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda., eis que descaracterizada a materialidade da infração descrita no art.32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. determinar que a Arrendatária TEAG – Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda. apresente, em até 60 dias, os planos e ações a serem adotados para recuperação dos prazos previstos no cronograma de execução dos investimentos aprovados no âmbito da prorrogação do Contrato de Arrendamento PRES nº 39/96;
5.3. cientificar a TEAG – Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2023, seção I

 

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