AC-338-2023

AC-338-2023

ACÓRDÃO Nº 338-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.001023/2023-20
2. Interessado: Zélia Silva Gonçalves – ME
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de reajuste de preço formulado pela EBN Zélia Silva Gonçalves – ME, titular do Termo de Autorização nº 985-ANTAQ, de 13 de setembro de 2013, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na linha de Travessia Pão de Açúcar (AL) / Porto da Folha (SE) – Niterói,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar sem ressalvas, a solicitação da EBN Zélia Silva Gonçalves – ME, veiculada no Pedido Revisão e Reajuste de Tarifas – SDN (SEI nº 1823647), para reajustar o preço da passagem dos serviços de transporte aquaviário de passageiros prestados na linha de travessia de veículos Pão de Açúcar (AL) / Porto da Folha – Niterói (SE);
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG para ciência e providências que julgarem necessárias acerca da pendência de atualização do cartão CNPJ quanto à inclusão da atividade “navegação interior de travessia”; e
5.3. cientificar a EBN Zélia Silva Gonçalves – ME acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2023, seção I

 

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