AC-341-2023

AC-341-2023

ACÓRDÃO Nº 341-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.005445/2023-74
2. Interessado: Syndarma – Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima e Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pelo Syndarma em face de decisão proferida nos autos do Processo nº 50300.014167/2022-65,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1887297) interposto pelo Syndarma – Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, em face de decisão proferida nos autos do Processo nº 50300.014167/2022-65, uma vez que não estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2023, seção I

 

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