AC-348-2023

AC-348-2023

ACÓRDÃO Nº 348-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.003721/2021-06
2. Interessasdo: Master Operador Portuário Ltda. – ME
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004963-8, lavrado em desfavor da empresa Master Operador Portuário Ltda. – ME,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004963-8 (SEI nº 1353612) lavrado em desfavor da empresa Master Operador Portuário Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.673.764/0001-67, com o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade;
5.2. cientificar a empresa Master Operador Portuário Ltda. – ME acerca da presente decisão; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I

 

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