Ementa AC-333-2023

Ementa AC-333-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. INCORRÊNCIA PELA AUTUADA EM ERRO PRODUZIDO PELA PRÓPRIA AUTORIDADE PORTUÁRIA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO DE AUTORIA DA INFRAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVMAENTO.

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 546
Número do acórdão: 333-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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