Ementa AC-343-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS PORTUÁRIAS. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE PERIGO DA DEMORA. DIREITO PLEITEADO NA MEDIDA CAUTELAR TEM NATUREZA DISTINTA A DO DIREITO DE DENUNCIAR. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 546
Número do acórdão: 343-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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