Ementa AC-349-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL COM POSTERIOR ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE REPOSIÇÃO DE BENS DISPOSTO NO ART. 32 DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 43, DE 2021,. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO DE DESINCORPORAÇÃO QUANDO OS BENS AINDA NÃO TIVEREM SIDO INCORPORADOS AO ACERVO DA UNIÃO. NECESSIDADE DE QUE O FRUTO DA ALIENAÇÃO DOS BENS SEJA DESTINADO À ARRENDATÁRIA.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 546
Número do acórdão: 349-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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