Ementa AC-350-2023

Ementa AC-350-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA QUANTO À DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INCLUSÃO DE EMBARCAÇÃO NA FROTA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CARTÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À SETORIAL TÉCNICA PARA HOMOLOGAÇÃO DA EMBARCAÇÃO.

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 546
Número do acórdão: 350-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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