AC-377-2023
ACÓRDÃO Nº 377/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008185/2023-99
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de declaração opostos pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) em face do Acórdão nº 183/2023-ANTAQ, por meio do qual a ANTAQ decidiu a respeito do conflito entre a autoridade portuária e a empresa Píer Mauá S.A. no tocante à cobrança pelas operações de movimentação de passageiros de cruzeiros no cais público do Rio de Janeiro, quando esgotada a capacidade da estrutura de atracação arrendada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada, sem prejuízo das considerações apresentadas no voto que fundamenta a presente deliberação (SEI nº 1944485); e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I
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