Ementa AC-370-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
APURAÇÃO DE INFRAÇÃO COMETIDA. EXPLORAÇÃO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA SEM INSTRUMENTO DE OUTORGA VÁLIDO. AUTO DE INFRAÇÃO DECLARADO NULO POR VÍCIO INSANÁVEL. IMPUTAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACIONAL EM DISCORDÂNCIA COM A DESCRIÇÃO FÁTICA DO CASO CONCRETO. DETERMINAÇÃO DE INSTRUÇÃO DE NOVO AUTO DE INFRAÇÃO.
Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 547
Número do acórdão: 370-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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