Ementa AC-377-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTAS CONTRADIÇÕES NA DECISÃO QUE RESOLVEU CONFLITO ENTRE AUTORIDADE PORTUÁRIA E ARRENDATÁRIA NO TOCANTE À COBRANÇA PELAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM CAIS PÚBLICO QUANDO ESGOTADA A CAPACIDADE DA ESTRUTURA DE ATRACAÇÃO ARRENDADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 547
Número do acórdão: 377-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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