AC-390-2023
ACÓRDÃO Nº 390/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011644/2022-31
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de correção de erro material identificado no item “5.1.” do Acórdão nº 305-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. alterar a redação do item “5.1.” do Acórdão nº 305-2023-ANTAQ, objeto de deliberação no âmbito da 546ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANTAQ, devido à existência de erro material relativo à data para a entrada em vigor das Resoluções ANTAQ nº 80, 81 e 82/2022, passando a referida decisão a vigorar nos seguintes termos:
“5.1. prorrogar a entrada em vigor das Resoluções ANTAQ nº 80, 81 e 82/2022 para 30 de novembro de 2023, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2023;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) e à Superintendência de Regulação (SRG) que procedam com celeridade as tratativas em curso nos autos do Processo nº 50300.012041/2022-56, de modo que as possíveis alterações de texto das Normas em comento sejam submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada de forma tempestiva em relação aos ajustes que ainda precisam ser realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) no âmbito dos sistemas informacionais da Agência;
5.3. determinar à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) que envide os esforços necessários para o cumprimento do cronograma de ações, cujo termo final proposto por essa setorial está fixado no dia 13 de outubro do ano corrente; e
5.4. cientificar as Superintendências de Outorgas (SOG), de Regulação (SRG), de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), a Secretaria-Geral (SGE) e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) acerca da presente decisão.”
5.2. cientificar as Superintendências de Outorgas (SOG), de Regulação (SRG), de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), a Secretaria-Geral (SGE) e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I
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