AC-442-2023
ACÓRDÃO Nº 442/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.005708/2019-69
2. Interessados: Companhia Docas de Santana – CDSA e Intermaq Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de arbitragem administrativa versando sobre contrato de uso temporário, envolvendo a empresa Intermaq Ltda. e a Companhia Docas de Santana – CDSA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que o Contrato de Uso Temporário nº 01/2016-CDSA produziu seus efeitos entre as datas de 28 de dezembro de 2016 a 10 de agosto de 2017;
5.2. declarar que são devidos os valores cobrados pela Companhia Docas de Santana – CDSA referentes a esse período; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.09.2023, seção I
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