Ementa AC-420-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO 1. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA OU ATIVIDADE TIPIFICADA COMO INFRAÇÃO EM RELAÇÃO AO FATO 2. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.
Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 549
Número do acórdão: 420-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário